Depois de ter previsto um incentivo à aquisição de motos e ciclomotores elétricos em sede do Orçamento de Estado para 2018 (no seu artigo n.º 214), o Governo veio agora definir, através de um Despacho, qual o montante previsto para esse efeito.
De acordo com esse documento (Despacho nº 1607/2018, de 15 de fevereiro), “o incentivo pela introdução no consumo de motociclos de duas rodas e ciclomotores elétricos é traduzido na forma de atribuição de unidades de incentivo no valor de 20 % do valor do veículo, até ao máximo de 400 euros, devido pela introdução no consumo de um veículo 100 % elétrico novo, isto é, cujo primeiro registo tenha sido feito em nome do candidato, a partir de 1 de janeiro de 2018”.
A verba para a aquisição de automóveis elétricos já foi superior. Para particulares e até ao fim de 2015, havia um incentivo de 4500 euros para a compra de veículos 100% elétricos caso fosse abatido um veículo com mais de 10 anos. Para 2017, chegou a estar previsto encurtar este montante para metade (num valor de 1125 euros), mas o Governo acabaria por recuar e manter o cheque-fiscal nos tais 2250 euros.
Esta classificação referente aos motociclos compreende os motociclos de duas rodas ou ciclomotores exclusivamente elétricos, que possuam homologação europeia e estejam sujeitos a atribuição de matrícula, com exclusão daqueles classificados como enduro, trial ou com sidecar, conforme a classificação do Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT).
A verba máxima de 400 euros está disponível até ao limite máximo de 1000 unidades de viaturas de duas rodas integralmente elétricas, o que significa que o Fundo Ambiental canaliza especificamente 400 mil euros para a compra de motociclos e ciclomotores EV.
As candidaturas são feitas no sítio da internet do Fundo Ambiental. Clique aqui para aceder.
Relativamente aos motociclos elétricos, esta condição definida pela lei (20% de incentivo) faz com que um destes veículos para usufruir do montante máximo (400 euros) disponível, tenha de custar, pelo menos, dois mil euros.
Orçamento de Fundo Ambiental aumentou
Atualmente (e desde 2016) os interessados na aquisição de um automóvel elétrico (ligeiro de passageiros e de mercadorias) dispõem de um cheque do Estado de 2250 euros, estando, igualmente, limitada às primeiras mil unidades, num orçamento (específico para os automóveis) de 2,25 milhões de euros, garantido pelo já citado Fundo Ambiental.
Desta forma, o apoio estatal existente para veículos elétricos, ao contemplar agora os motociclos e ciclomotores elétricos (para além dos ligeiros de passageiros e ligeiros de mercadorias EV), faz com que a dotação orçamental global disponível do Fundo Ambiental para esta finalidade passe agora de 2,25 milhões de euros (verba reservada para automóveis elétricos) para 2,65 milhões de euros (com a soma dos 400 mil euros consagrada aos veículos de duas rodas).