A sempre ativa Associação de Utilizadores de Veículos Elétricos – UVE efetuou um levantamento dos concelhos do país que têm incentivos para o estacionamento de veículos elétricos.
De acordo com o trabalho de investigação da UVE, cujo conteúdo aqui aproveitamos, há, pelo menos, nove municípios com medidas de discriminação positiva em relação aos carros elétricos: Beja, Guimarães, Lisboa, Loures, Funchal, Mirandela, Oeiras, Porto e Setúbal.
Beja
O estacionamento de veículos elétricos no parque de estacionamento da Praça Miguel Fernandes é gratuito. Mais informações aqui.
Guimarães
Os condutores de elétricos que exibam, no para-brisas, o dístico identificativo de veículo elétrico, emitido pelo IMT (Instituto de Mobilidade e Transportes), estão isentos do pagamento de taxas associadas às Zonas de Estacionamento de Duração Limitada (ZEDL).
Mais informações aqui, no Regulamento, Secção III, Capítulo IV, Art. 30º (Pág. 44).
Lisboa
O estacionamento para veículos 100% elétricos com Dístico Verde é gratuito nas Zonas de Estacionamento de Duração Limitada sem cancela.
Este Dístico tem um custo de 12€ anuais e pode ser obtido online ou nas lojas da EMEL.
Mais informações aqui.
Loures
Os veículos elétricos em Loures estão isentos do pagamento da tarifa de estacionamento.
Mais informações aqui ou no Regulamento, Capítulo II, Art. 14º (Pág. 10)
Funchal
Isenção concedida a veículos elétricos e desconto de 50% para os híbridos nas tarifas dos parcómetros através da aplicação da denominada “Tarifa Verde”, no âmbito do “Civitas Mimosa” e mediante requerimento na Loja do Munícipe.
Mais informações aqui ou na Ata Nº2/2018, CMF (Pág. 9)
Mirandela
Estão isentos do pagamento de taxa nas ZEDL e do limite de duração de estacionamento os veículos elétricos que estejam devidamente identificados com o respetivo dístico emitido pelo IMT.
Mais informações aqui, no Regulamento, Capitulo I, Art. 6º (Pag. 3)
Oeiras
Os veículos elétricos beneficiam de isenção do pagamento das taxas de estacionamento.
Mais informações aqui, no Regulamento, Capítulo II, Art. 16º (Pág. 8).
Porto
Desconto de 15% para veículos elétricos nas avenças nos parques de estacionamento municipais de veículos ligeiros.
Mais informações aqui.
Setúbal
Isenção de pagamento de taxa de estacionamento aos veículos que possuam o Dístico Identificativo de Veículo Elétrico disponibilizado pelo IMT.
Mais informações aqui, no Regulamento, Aviso nº 10704/2016 Capítulo II, Secção II, Art. 11º (Pág. 26910).
Dísticos Identificativos do Veículo Elétrico do IMT
Os Dísticos Identificativos do Veículo Elétrico estão disponíveis em todos os serviços regionais do IMT.
De acordo com a informação disponibilizada pelo instituto, para levantar os dísticos, os proprietários de veículos elétricos têm apenas de apresentar os documentos de identificação do veículo.
“No futuro, vão ser tomadas medidas para que o dístico seja entregue na altura da aquisição do veículo elétrico, juntamente com os respetivos documentos”, afirma o organismo no seu site.
Para conhecer o local de entrega mais próximo, basta aceder ao site do IMT neste endereço aqui e selecionar “Serviço: Todos”.
O dístico identificativo está formalizado no Decreto-Lei 90/2014 de 11 Junho, no n. º 4 do artigo 3º:
“4 – Os veículos elétricos devem afixar, para efeitos de circulação
nas vias públicas ou equiparadas, o dístico identificativo que consta
do anexo I ao presente decreto-lei, que dele faz parte integrante,
sendo este o elemento identificativo a nível nacional para efeitos
de identificação e usufruto de mecanismos de discriminação positiva
de veículos elétricos, designadamente para efeitos de estacionamento”.