Passados dois anos sobre a publicação da legislação que regula o acesso à informação administrativa e ambiental, a associação ambientalista ZERO volta a fazer um balanço da postura das entidades.
A Lei n.º 26/2016 de 22 de agosto aprova o regime de acesso à informação administrativa e ambiental e de reutilização dos documentos administrativos, transpondo a Diretiva 2003/4/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de janeiro, e a Diretiva 2003/98/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de novembro.
Feitas as contas, desde o início de 2017, a ZERO registou já 77 queixas junto da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA) para um total de 151 pedidos de disponibilização de informações e dados relativos a temas ambientais.
O que significa isto? Que os atrasos sistemáticos e a ausência de resposta continuam a ser uma prática comum por parte das entidades públicas, que resultam no adiar ou no impedir o acesso a dados e informações sobre ambiente por parte dos cidadãos e das organizações que os representam.
51% dos pedidos
resultaram em queixas
“A ZERO é uma organização não-governamental de ambiente (ONGA) que tem como um dos seus objetivos acompanhar e escrutinar as políticas públicas em matéria ambiental. Solicitar dados e informações relevantes que possam revelar afetação positiva ou negativa dos elementos do ambiente é uma tarefa diária, mas este papel fundamental de qualquer ONGA, tarda a ser percecionado pelas entidades públicas ou entidades concessionárias de serviços públicos, como um procedimento normal numa sociedade democrática”, refere a ZERO.
Intervenção da CADA é eficaz, mas não é vinculativa
Das 77 queixas já efetuadas desde que a ZERO passou a recorrer à aplicação da Lei, apenas 6 dos pedidos estão por resolver. Todavia, constatam-se períodos excessivamente longos para a emissão de pareceres por parte da CADA, muito para além dos 40 dias previstos na legislação. “Tal facto parece indiciar que esta entidade carece de um reforço de meios humanos para executar as suas funções”, aponta a ZERO.
Resistências ao cumprimento da lei
“Sendo normal que a ZERO solicite mais vezes o acesso a informação ambiental junto da Agência Portuguesa do Ambiente (APA), atendendo às vastas atribuições e competências que este organismo do Estado possui nesta matéria, é preocupante que tenha existido a necessidade de recorrer à CADA para se obterem dados e informações em 20 situações em relação a 31 pedidos efetuados”, denuncia a associação.
Outros incumpridores
“Há ainda três situações que continuam sem resposta há alguns meses, relacionadas com a qualidade da água no rio Tejo e com a avaliação de impacte ambiental. Na lista dos incumpridores estão também o Ministério do Ambiente e a Secretaria de Estado das Infraestruturas, por não reporte de informação relativa à poluição do Tejo e ao novo aeroporto de Lisboa, respetivamente. O Fundo Ambiental também demonstrou incompreensíveis resistências à disponibilização de indicadores sobre a gestão dos fundos públicos que lhe está adstrita”, critica a ZERO.
Os que respondem no prazo
No lado oposto, “pela positiva, há a destacar o Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas e a Direção Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural, que demonstram ter mais atenção aos prazos e à qualidade das respostas dadas”, explicam os responsáveis desta associação.
Pareceres da CADA devem ser vinculativos
Apesar de considerar que a legislação em vigor representa um marco na criação de um relacionamento mais aberto entre o Estado e os cidadãos, bem como na promoção da transparência da aplicação das medidas políticas, administrativas e legislativas, incluindo a gestão dos recursos financeiros públicos, a ZERO entende necessário que os pareceres da CADA passem a ser vinculativos para as entidades “e que se prevejam sanções, incluindo a aplicação de coimas, às entidades que reiteradamente não cumpram com o dever de cooperação. Também seria importante a publicação anual, por parte da CADA, de uma lista das entidades públicas que mais queixas recebem por não resposta aos pedidos de acesso à informação por parte de cidadãos e instituições”.