Com o início dos pagamentos nos Postos de Carregamento Rápidos (PCR) a ter início nas próximas semanas (1 de novembro é a data anunciada pelo Governo), a UVE – Associação de Utilizadores de Veículos Elétricos elaborou um guia com os aspetos essenciais que os condutores das viaturas elétricas terão de conhecer, nesta nova fase do desenvolvimento da mobilidade elétrica no nosso país.

Usando como base esse guia da UVE, aqui ficam as respostas a algumas das dúvidas que o tema pode suscitar na mente dos utilizadores.

O que será cobrado?

Em cada carregamento serão cobrados três custos:

1. O custo do Operador do Posto de Carregamento (OPC), o qual inclui:

  • a tarifa de ativação do posto (dependendo de cada operador e única por carregamento);
  • o tempo de utilização do posto (este custo poderá ser cobrado por kWh, ou por minuto, dependendo do critério usado por cada operador).

2. A tarifa do Comercializador de Eletricidade para a Mobilidade Elétrica (CEME) que consiste no custo da energia disponibilizada poderá será cobrado por kWh ou por minuto.

3. Taxas que deverão incluir:

  • Acesso à rede (taxa parcialmente subvencionada pelo Governo);
  • IEC – Imposto Especial de Consumo;
  • Gestão da rede – taxa Mobi.e (de momento não é cobrada)

Ou seja, tudo aponta para que a taxa do audiovisual (“taxa RTP”) não será aplicada, o que, a concretizar-se significará que o apelo dos utentes (para que a fatura do carregamento dos carros elétricos não ser penalizada com outra taxa) foi atendido.

Simulação do que uma fatura pode conter (Fonte: UVE). Carregamento efetuado durante 30 minutos em período fora de vazio, num contrato com tarifa bi-horária. Nesses trinta minutos foram consumidos 25 kWh. Posto com taxa de ativação.

A UVE projeta ainda como será uma fatura-tipo que alguém receberá por abastecer o seu veículo elétrico num posto rápido:

Em virtude da existência de um contrato com o CEME, será esta a entidade que emitirá a fatura, mensal ou dependente das condições negociadas, onde serão apresentados todos os custos inerentes aos carregamentos mencionados.

Os utilizadores terão de contratualizar com um CEME para que lhes seja enviado o respetivo cartão único de acesso à rede Mobi.e. Os cartões antigos da fase piloto deixarão de dar acesso aos PCR, podendo manter-se a sua utilização nos PCN (Posto de Carregamento Normal), que se manterão na fase piloto.

Atualmente, a rede Mobi.e possui 59 postos de carregamento rápido

Independentemente do CEME com o qual se tenha contratualizado o fornecimento de energia, os condutores vão poder carregar a sua viatura em qualquer operador e posto.
Apenas os OPC que não divulgarem as suas tarifas até 1 de novembro, verão os seus postos ficarem desligados até regularização da situação.

Os tarifários deverão ser conhecidos nos próximos dias.

Para além disso, os preços da eletricidade estarão afixadas nos PCR para que os utilizadores possam consultar os seus valores, os quais serão iguais para todos os utilizadores que usem esse mesmo posto.

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