Na revisão das taxas de tributações autónomas que incidem sobre os automóveis que o Governo se propõe introduzir, a partir de janeiro, os automóveis elétricos vão ganhar mais competitividade fiscal face aos modelos com motores de combustão interna.

Isto porque, enquanto as viaturas elétricas se mantêm-se isentas de tributação autónoma em sede de IRC e IRS, os automóveis alimentados com combustíveis fósseis passam a pagar mais.

As taxas de tributação autónomas pagas pelas viaturas ligeiras de passageiros híbridas plug-in não se altera. Isto significa que se o valor de aquisição for inferior a 25.000 euros há lugar ao pagamento de uma taxa de 5%; quando o custo de aquisição é igual ou superior a 25.000 euros e inferior a 35.000 euros há lugar à liquidação de 10% de taxa de tributação autónoma; as viaturas com um custo de aquisição igual ou superior a 35.000 euros são taxadas com 17,5% em termos de tributação autónoma.

O Governo justifica esta alteração prevista da proposta de Orçamento de Estado para 2019: “Como medida de desincentivo a práticas de planeamento fiscal abusivo, procede-se à revisão das taxas das tributações autónomas dos encargos dedutíveis relativos a despesas de representação e a viaturas ligeiras, em sede de IRS, e com viaturas ligeiras, motos ou motociclos, em sede de IRC”.

A intenção é, pois, desincentivar a atribuição de carros para uso pessoal a colaboradores e gestores das empresas como forma encapotada de remuneração.

Alterações no IRS

Assim, em termos de IRS, os contribuintes com contabilidade organizada que afetem à sua atividade um veículo ligeiro de passageiros ou misto irão passar a ter de suportar uma taxa de tributação autónoma de 15% para automóveis cujo preço seja até 20 mil euros (a taxa atual é de 10%). Por seu lado, se o valor de aquisição do veículo superar os 20 mil euros, a taxa passa dos atuais 20% para 25%.

A Deloitte elenca aqui as alterações a considerar em sede de IRS:

Alterações no IRC

No IRC, para as viaturas com um custo de aquisição inferior a 25 mil euros, a taxa passa de 10% para 15%. São mais cinco pontos percentuais que representam um agravamento significativo, como dá conta a análise da consultora Deloitte: “São agravadas as tributações autónomas sobre os encargos com viaturas ligeiras de passageiros, motos e motociclos, com especial destaque para o aumento de 50% da taxa incidente sobre os encargos com viaturas com um custo de aquisição inferior a 25.000 euros”, afirma Carlos Loureiro, Tax Managing Partner da Deloitte.

Para veículos com um custo de aquisição igual ou superior a 35 mil euros, a taxa passa de 35% para 37,5%, mais 2,5 pontos percentuais.

Em caso de prejuízo da empresa, estas taxas de tributação são agravadas em 10 pontos percentuais.

A Deloitte resume aqui estas alterações em sede de IRC, salientando o facto de não haver modificações na taxa de tributação autónoma de 27,5% para viaturas que custem entre 25.000 e 35.000 euros.
O Governo estima que esta subida das taxas de tributação autónoma rendam 40 milhões de euros em 2019.

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