A chegada ao mercado nacional de trotinetes elétricas e o crescente número de bicicletas tem colocado, ultimamente, dúvidas sobre a obrigatoriedade dos seus utililizadores terem ou não capacete posto.

Para tornar o assunto mais claro, a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) elaborou uma Instrução Técnica, que vem confirmar a não obrigatoriedade do uso de capacete na utilização de velocípedes simples e velocípedes com motor auxiliar, que abrange não apenas toda a rede GIRA – Bicicletas de Lisboa, bem como as trotinetes elétricas.

Com efeito, esta instrução técnica serve para os velocípedes “equipados com motor auxiliar até 0,25 kW, cuja alimentação é interrompida se atingir a velocidade de 25 km/h, ou antes, se o condutor deixar de pedalar. Estão igualmente abrangidas as trotinetas com motor elétrico, bem como os dispositivos de circulação com motor elétrico, autoequilibrados e automotores ou outros meios de circulação análogos com motor”, aponta o Ministério da Administração Interna (MAI) que tutela a ANSR.

Apesar de não ser obrigatório usar capacete, o MAI aconselha a sua utilização

A EMEL, que responsável pelo sistema Gira,veio já congratular-se com este parecer.
“Sendo o bem-estar das pessoas uma das principais preocupações da EMEL, desde o primeiro dia de entrada em funcionamento da rede que todos os utilizadores da GIRA beneficiam de um seguro de acidentes pessoais e de um seguro de responsabilidade civil.

Para reforçar esta preocupação, a EMEL recomenda o uso de acessórios de segurança, que possam contribuir para uma maior proteção individual, deixando, no entanto, essa opção ao critério de cada utilizador da rede GIRA”, aponta a empresa lisboeta.

No que respeita às coimas passadas pela PSP por condução de bicicleta sem utilização de capacete, a EMEL informa que devem ser seguidos os procedimentos de reclamação para a ANSR descritos no verso da contraordenação.

“Na reclamação, deve ser referido que a coima decorrente da ação de fiscalização realizada pela PSP é indevida, já que, de acordo com a Instrução Técnica n.º 1/2018 da ANSR, a utilização de bicicletas, tais como as disponibilizadas na rede GIRA, não obriga ao uso de capacete, e ser solicitado o seu arquivamento”, aconselha a EMEL.

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