No passado dia 12 de dezembro concluiu-se um longo debate relacionado com a Diretiva sobre Plásticos de Uso Único.
A UE chegou a acordo para reduzir a poluição por plásticos, dando o exemplo ao resto do mundo sobre a urgência de reduzir a quantidade de plástico em circulação.
Contudo, não houve coragem de ir tão longe quanto era desejável, tendo o Conselho cedido ao lóbi do plástico. Isto enfraquece o acordo, porque não impõe metas quantitativas de redução e alarga os prazos de muitas das medidas.
Infelizmente os governos europeus continuam a não ouvir os cidadãos, que há muito desejam a introdução de medidas eficazes que permitam reduzir a poluição por plásticos.
É, pois, fundamental que as sociedades se mobilizem para travar a cultura de usar e deitar fora, sendo para tal essencial a transição de plástico descartável para soluções reutilizáveis.
Contudo, esta transição não pode assentar apenas no esforço de mudança por parte dos cidadãos, mas tem que ser liderada pela ação política (com uma regulamentação clara nesse sentido) e pela assunção das responsabilidades por parte de quem coloca os produtos no mercado.
Medidas incluídas no acordo final:
- A proibição de palhinhas, pratos, talheres, cotonetes e varinhas de balões, plásticos oxo-degradáveis e recipientes para alimentos e copos em poliestireno expandido;
- O estabelecimento até 2025 de uma meta de separação seletiva de 77% das garrafas de plástico descartável e de 90% em 2029;
- Obrigação de incluir 30% de material reciclado nas garrafas de plástico até 2030;
- O desenvolvimento de esquemas de responsabilidade alargada do produtor que incluam o pagamento dos custos de gestão dos resíduos, das ações de limpeza e das campanhas de sensibilização, incluíndo as beatas dos cigarros (2023), balões (2024), toalhitas (2024) e aparelhagem de pesca;
Contudo, o acordo fica aquém do que seria necessário em algumas áreas para verdadeiramente atacar de frente o problema dos plásticos descartáveis.
O que ficou a faltar:
- O alargamento do prazo da obrigação de garantir que as tampas das garrafas estão ligadas à mesma e não se separam, para 3 anos após a entrada em vigor da Diretiva, ou seja, 2024;
- O alargamento do prazo para a recolha de 90% das embalagens de bebidas de plástico em 4 anos – até 2029;
- A não inclusão do requisito de que os Estados Membros estabeleçam objetivos nacionais de redução do consumo de recipientes para alimentos (por exemplo take away) e copos (ainda que o possam fazer);
- A não inclusão de metas quantitativas de redução;
- Os Estados Membros poderem optar atingir a redução do consumo e certas medidas de Responsabilidade Alargada do Produtor através de acordos voluntários entre a indústria e as autoridades.
Um passo importante
Esta Diretiva terá dois anos para poder ser transposta para o direito de cada Estado Membro, devendo entrar em vigor, o mais tardar, no início de 2021.
Não sendo o acordo perfeito, constitui, no entanto, um passo muito importante para atacar o problema da poluição causada pelos plásticos descartáveis. Contudo, a implementação será a chave.
Estas medidas são aplicáveis a todos os plásticos descartáveis listados nos Anexos da Diretiva, incluindo bioplásticos e plásticos biodegradáveis.
Será fundamental que o Governo Português defina objetivos ambiciosos e inicie a implementação desta Diretiva com urgência, indo ao encontro da opinião pública portuguesa e europeia, que é claramente favorável a uma ação efetiva de redução da poluição por plásticos.