A partir de 1 de janeiro de 2020, o limite de enxofre dos combustíveis marítimos baixará dos atuais 3,5% para 0,5%, tendo a IMO (Organização Marítima Internacional) defendido ser necessário criar linhas orientadoras para implementar esta diminuição, de acordo com a Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM) que participou na 100ª Sessão do Comité de Segurança Marítima, da IMO.

A IMO (Organização Marítima Internacional) é a agência especializada das Nações Unidas em termos de navegação comercial internacional.

Considerando que a adoção deste novo limite “tem implicações a nível da segurança”, será assegurado o desenvolvimento de um mecanismo “com vista a assegurar que os riscos associados ao óleo combustível sejam devidamente amenizados e a indústria consiga realizar com segurança a transição para o cumprimento do novo limite de 0,5% de enxofre”

Foi ainda discutida a possibilidade de implementação em 2020 de medidas obrigatórias ou de recomendações a navios que operam em águas polares e que não se encontram abrangidos em determinados capítulos do Código Polar.

 

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