O Executivo decidiu aumentar o incentivo à compra de veículos elétricos com efeitos já em 2019.
Os termos gerais do bónus a conceder estão definidos, faltando apenas sair formalmente a legislação em Diário da República, o que, segundo soube o Welectric, pode ocorrer na próxima semana, possivelmente até nas próximas segunda-feira ou terça-feira.
Automóveis: valor do bónus diferenciado
O apoio financeiro à aquisição de automóveis elétricos passa, assim, a ter dois valores distintos: por parte de particulares (pessoa singular), o cheque estatal sobe dos atuais 2.250 euros para 3.000 euros (incremento de 750 euros); por parte de empresas (pessoa coletiva), o estímulo fixa-se (e mantêm-se) nos 2.250 euros.
Estes valores são devidos pela introdução no consumo de um veículo 100% elétrico novo, sem matrícula, isto é, cujo primeiro registo tenha sido feito em nome do candidato, a partir de 1 de janeiro de 2019.
Cada particular pode beneficiar no máximo de um incentivo (para um veículo), ao passo que cada empresa que se candidate pode beneficiar até um máximo de quatro incentivos (para quatro viaturas).
Limite de 62.500 euros
Novidade é, como, de resto, aqui já avançávamos, a introdução de um limite para se usufruir deste benefício. O bónus é, desta forma, apenas aplicável a veículos com custo inferior a 62.500 euros.
IVA incluído
Tudo indica que o teto máximo de 62.500 euros para se ter direito ao incentivo inclui o IVA (correspondendo, no fundo, ao PVP), segundo apurou o Welectric junto do gabinete do Ministro do Ambiente.
Este teto permitirá que o Tesla Model 3 com bateria Long Range (que custa 60.200 euros) fique abrangido, pese embora a sua variante Performance (que aqui ensaiámos) fique excluída (custa 71.300 euros)
Em termos de dotação orçamental, entre particulares e empresas, estes apoios representarão uma verba de 2,65 milhões de euros (para a compra de automóveis elétricos).
Bicicletas elétricas urbanas com cheque
Há também outra novidade neste 2019: o Estado vai disponibilizar uma verba de 250 mil euros para a aquisição de bicicletas elétricas urbanas ou citadinas novas. Na prática, isto significa conceder apoios à compra no valor de 250 euros por bicicleta elétrica, num total de mil bicicletas.
Importante: os candidatos ao incentivo à compra de velocípedes elétricos têm de apresentar uma declaração do vendedor, na fatura ou noutro documento anexo ao processo, em como o veículo é novo e se destina a uso citadino/urbano.
Motociclos mantêm apoio
O incentivo atribuído pela introdução no consumo de motociclos de duas rodas e ciclomotores elétricos continua, consistindo na atribuição de um valor de 20% do custo do veículo, até ao máximo de 400 euros. Para este fim, a verba reservada pelo Fundo Ambiental é de 100 mil euros.
Temos, então, reservados os seguintes sub-totais de valores de incentivo por tipo de veículo:
- 100 mil euros para motociclos elétricos
- 250 mil euros para bicicletas elétricas
- 2,65 milhões de euros para automóveis elétricos
- Dotação global: 3 milhões de euros
Efeitos retroativos a 1 de janeiro
Todos estes apoios contemplam o ano de 2019, pelo que têm efeitos retroativos a 1 de janeiro passado.
Tal como vem acontecendo até aqui, os incentivos serão atribuídos por ordem de candidatura até que o valor destinado ao apoio terminar.
O formulário para as candidaturas aos apoios será disponibilizada pelo Fundo Ambiental e será exclusivamente online, não sendo aceites candidaturas e respetivos documentos que sejam remetidos por outros meios.
Outra regra relevante: os beneficiários do incentivo passam a ficar obrigados a manter os veículos por um período mínimo de 24 meses e ficam também impedidos de os exportar.
Porque é que em Coimbra quase acabaram com os troleis? Eram um ex-libris da cidade e afinal quando em todo lado se propagandeiam os carros elétricos Coimbra acaba com eles?