O regulamento de atribuição do incentivo pela introdução no consumo de veículos de baixas emissões 2019 foi publicado em Diário da República.
O Despacho nº 2210/2019 confirma os valores que aqui tínhamos avançado, inclusive o facto de não serem elegíveis veículos cujo custo final de aquisição seja superior a 62 500 euros.
Está, de resto, igualmente disponível online o formulário para se candidatar aos incentivos estatais.
Para isso, deve em primeiro lugar registar-se aqui.
De seguida, siga até este link do Fundo Ambiental para prosseguir o seu processo.
Os incentivos têm efeitos retroativos a 1 de janeiro de 2019 e o regime de incentivo vigora até 31 de dezembro de 2019, devendo todos os pedidos ser submetidos até 30 de novembro de 2019, às 23:59h.