O Governo, através do Fundo para o Serviço Público de Transportes, vai disponibilizar uma verba de 200 mil euros para os taxistas poderem adquirir viaturas 100% elétricas para o exercício da sua profissão.
Apesar de parecer generoso, este montante dará, num cenário máximo, apenas para 40 táxis elétricos.
No âmbito deste apoio, é elegível a aquisição de veículos 100% elétricos novos, da categoria M1, destinados à atividade de transportes públicos de aluguer em veículos automóveis ligeiros de passageiros (serviço de táxi)”.
Isto porque o apoio se traduz na atribuição de um incentivo no valor de 5000 € (cinco mil euros), pela aquisição de um veículo 100% elétrico novo, cujo primeiro registo tenha sido feito em nome do beneficiário, a partir de 1 de janeiro de 2019.
Caso o beneficiário entregue um veículo para abate, o valor do incentivo é majorado desde que o veículo tenha licença para serviço de táxi nos últimos 3 anos e tenha pelo menos 20.000 quilómetros percorridos no último ano (a apurar pelo IMT).
A majoração é atribuída de acordo com a idade do veículo segundo o seguinte quadro:
Ou seja, numa situação limite, um taxista pode usufruir de um apoio à aquisição de um EV, de 12.500 euros.
Obviamente, quantos mais taxistas beneficiarem de apoios reforçados, a verba total de 200 mil euros existente satisfará menos pretendentes.
De acordo com as regras, apenas é admitido o incentivo a um táxi por empresa.
Apoio para postos de carregamento
Os taxistas podem ainda dispor de um apoio à aquisição e instalação de postos ou equipamentos de carregamento para veículos elétricos. Este apoio é de 100% do valor da despesa efetivamente suportada até ao máximo de 2000 € (dois mil euros). Este incentivo, contudo, só pode ser concedido se for aprovado o apoio à aquisição de um veículo 100% elétrico novo para serviço de táxi e apenas será comparticipado um posto ou um equipamento de carregamento por beneficiário.
As candidaturas devem ser submetidas através do preenchimento deste formulário online, não sendo admitida qualquer outra forma de submissão.
O período para a receção de candidaturas vigora até ao limite da dotação financeira ou até às 18 horas do dia 31 de julho de 2019.
Os pedidos de informação, de esclarecimento ou o envio de informação ou documentação complementar são dirigidos para fundodetransportes@imt-ip.pt.