O Regulamento de Sinalização do Trânsito foi atualizado, destacando-se a introdução de novos sinais com o objetivo de estarem mais de acordo com os tempos atuais.

A alteração no Regulamento de Sinalização do Trânsito consta do Decreto Regulamentar nº 6/2019, publicado em Diário da República de 22 de outubro.

Respondendo à evolução social introduzem-se novos sinais de informação, novos símbolos de indicação turística, geográfica, ecológica e cultural.

Os novos sinais entram em vigor a partir de abril do próximo ano.

A legislação passa a acolher uma maior gama de sinais referentes a velocípedes e veículos elétricos.

Os destinos turísticos e culturais ganham protagonismo, passando também a haver sinais próprios para turismo de natureza.

A sinalética passa formalmente a exibir sinais a favor da biodiversidade, alertando para os condutores circularem de modo mais cauteloso em vias que atravessam habitats de anfíbios e linces-ibéricos.

A Infraestruturas de Portugal instalou, de resto, e com a autorização da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) alguns sinais verticais em estradas nacionais do distrito de Évora, concebido no âmbito do Projeto LIFE LINES do qual a IP é parceiro, com o objetivo de alertar o condutor para zonas de atravessamento de anfíbios (rãs, sapos e salamandras).

É ainda reafirmada a presença do sinal de zona de residência ou de coexistência, a instalar em bairros, quarteirões ou ruas nas quais peões e veículos (motorizados e não motorizados) partilharão o mesmo espaço e onde o limite de velocidade será de 20 km/h e o peão terá prioridade.

É um sinal que defende os chamados utilizadores vulneráveis, como peões e ciclistas, e que, além de induzir uma maior segurança rodoviária nessas áreas, favorece a redução da poluição, designadamente sonora, dado que os automóveis passam a circular a velocidades menores.

Passa também a estar prevista sinalética para introduzir em vias destinadas a privilegiar a circulação de veículos partilhados, com alta taxa de ocupação.

Os recentes sinais que indicam aos condutores estarem perante Zonas de Emissões Reduzidas, áreas onde só podem circular veículos menos poluentes, não foram esquecidos, tal como as zonas de velocidades limitadas.

Em locais onde possam ocorrer situações de especial perigosidade permite-se a inscrição de sinais de trânsito no pavimento, designadamente do sinal que indica a proibição de exceder a velocidade máxima (em dimensões uniformizadas), complementando a sinalização vertical no alerta aos utentes dos limites de velocidade impostos.

A partir de 1 de abril de 2020 não podem ser colocados sinais novos que não estejam de
acordo com as normas agora aprovadas.

Quanto aos sinais de trânsito que não estejam conformes com as alterações do Decreto
regulamentar, eles mantêm-se válidos até à sua substituição por sinais conformes com o aprovado pelo dito decreto regulamentar, devendo essa substituição ter lugar até ao dia 1 de janeiro de 2030.

Regulamento de Sinalização de Trânsito atualizado

O Regulamento de Sinalização de Trânsito (RST) foi aprovado pelo Decreto Regulamentar nº 22 -A/98, de 1 de outubro, tendo tido diversas alterações desde então. Os diplomas que o alteraram são os Decretos Regulamentares n.os 41/2002, de 20 de agosto, e 13/2003, de 26 de junho. Também o Decreto -Lei nº 39/2010, de 26 de abril, e o Decreto Regulamentar nº 2/2011, de 3 de março, trouxeram novidades. Surge agora este Decreto Regulamentar nº 6/2019, de 22 de outubro que adota novos sinais e acolhe outros que, ao longo da última década, têm sido lançados, caso dos sinais alusivos aos postos de carregamento de EV (Decreto-Lei n.º 39/2010 que estabelece o regime jurídico da mobilidade eléctrica). Esta mais recente alteração procura adaptar o RST à alteração ao Código da Estrada, feita com a Lei nº 72/2013, de 3 de setembro, que criou, entre outras, as zonas de residência ou de coexistência.

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