Pedro Anastácio
Pedro Anastácio
Professor e Investigador do MARE- Polo da Universidade de Évora

Temos desde 1999, em Portugal, leis sobre espécies exóticas invasoras, e há também legislação europeia sobre este tema. Apesar disto o número de espécies exóticas introduzidas não pára de aumentar.

Falhámos na prevenção das invasões biológicas?

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As espécies exóticas invasoras constituem uma ameaça séria para a biodiversidade, para a economia e para a saúde humana. De uma forma resumida, são espécies que devido à ação humana se estabeleceram fora da sua área de distribuição nativa, causando problemas.

Infelizmente sabe-se que, devido à cada vez maior circulação a nível mundial de pessoas e bens, a introdução e estabelecimento de espécies exóticas se encontra em aceleração na maior parte do globo.

Uma quantidade grande destas introduções de espécies exóticas, sendo intencionais ou não, causam problemas. Por exemplo, muitas introduções intencionais para pesca desportiva geram aquilo que se chama “efeito Frankenstein” – ou seja, a libertação de pequenos monstros com base em boas intenções – que normalmente têm impactos nefastos para a biodiversidade local.

Trata-se de um problema de grande magnitude. Em 2013 calculou-se que só na União Europeia as espécies invasoras custavam 12 mil milhões de euros por ano. Na verdade, segundo os últimos dados científicos, este número está subestimado podendo ser muitas vezes superior mesmo não incluindo outro tipo de transtornos diretos à sociedade, como sejam a transmissão de doenças às populações humanas (por ex. Dengue, transmitido por um mosquito invasor).

Legislação existente, mas…

Temos desde 1999 em Portugal, leis sobre espécies exóticas invasoras, e há também legislação europeia sobre este tema. Apesar disto o número de espécies exóticas introduzidas não pára de aumentar e de acelerar e a fauna invasora de água doce é um caso em que esta aceleração é notória (como mostra a Fig. 1). Há aliás vários projetos com financiamento europeu dedicados ao estudo e monitorização de espécies invasoras. É exemplo o LIFE Invasaqua que tem como objetivo principal aumentar a consciência do público da Península Ibérica sobre o impacto das espécies invasoras aquáticas.

Fig.1 – Número cumulativo de espécies exóticas de água doce em Portugal, com exemplos de datas de deteção de algumas espécies (Anastácio et al. 2019). Referência da figura: Anastácio, P. M., Ribeiro, F., Capinha, C., Banha, F., Gama, M., Filipe, A. F., Rebelo, R. and Sousa, R. (2019). Non-native freshwater fauna in Portugal: A review. Science of the Total Environment 650, 1923-1934.

Sabe-se que é extremamente difícil conseguir erradicar uma espécie depois de estar bem estabelecida no nosso território. Os mecanismos mais eficientes no combate às espécies invasoras são a prevenção e a intervenção rápida enquanto a espécie não está disseminada. Não sendo economicamente viável, ou sensato, intervir sobre todas as espécies invasoras já estabelecidas, é urgente a constituição e implementação de planos nacionais de prevenção, de monitorização e de contingência para algumas espécies invasoras mais nefastas. Isto permitirá cumprir a legislação europeia, protegendo o ambiente, a economia e a saúde.

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