A Comissão adotou propostas que visam restaurar os ecossistemas danificados e trazer a natureza de volta a toda a Europa, dos terrenos agrícolas e mares às florestas e aos ambientes urbanos.
Explica a Comissão que a proposta de ato legislativo relativo à restauração da natureza é essencial para evitar o colapso dos ecossistemas e prevenir as consequências mais graves das alterações climáticas e da perda de biodiversidade.
“A restauração das zonas húmidas, dos rios, das florestas, dos prados, dos ecossistemas marinhos, dos ambientes urbanos da União Europeia e das espécies que acolhem representa um bom investimento, em termos de custos, na nossa segurança alimentar, na nossa resiliência às alterações climáticas, na nossa saúde e no nosso bem-estar”, diz a Comissão.
“As novas normas aplicáveis aos pesticidas químicos, por sua vez, reduzirão a pegada ambiental do sistema alimentar da UE, protegerão a saúde e o bem estar dos cidadãos e dos trabalhadores agrícolas e contribuirão para minimizar as perdas financeiras decorrentes do declínio da saúde dos solos e da perda de polinizadores devido aos pesticidas”, complementa Bruxelas.
Reparar os danos causados a 80% dos habitats europeus é o grande objetivo
A Comissão propõe o primeiro ato legislativo de sempre que visa, explicitamente, restaurar a natureza da Europa, reparar os danos causados a 80% dos habitats europeus e trazer a natureza de volta a todos os ecossistemas, dos terrenos florestais e agrícolas aos ecossistemas marinhos, de água doce e urbanos.
O ato legislativo proposto fixará metas juridicamente vinculativas em matéria de restauração da natureza em função dos diferentes ecossistemas para todos os Estados-Membros, complementando assim a legislação em vigor.
O objetivo consiste em fazer com que, até 2030, as medidas de restauração da natureza abranjam pelo menos 20% das superfícies terrestres e marítimas da UE e, até 2050, incluam todos os ecossistemas que devem ser restaurados.
Este novo ato legislativo reforçará as experiências em curso em matéria de restauração da natureza, como a renaturalização, a replantação de árvores, a ecologização das cidades e das infraestruturas ou a remoção da poluição a fim de que natureza possa recuperar.
Explica Bruxelas que a restauração da natureza não conduz automaticamente a um aumento das zonas protegidas: “A restauração implica uma forma viver e produzir em harmonia com a natureza, graças à reintrodução da biodiversidade em todo o lado e, nomeadamente, nas zonas onde decorrem atividades económicas, como as florestas geridas, os terrenos agrícolas e as cidades”.
“A restauração envolve todas as camadas da sociedade e traz benefícios para todos. Trata-se de um processo inclusivo cujos efeitos são especialmente positivos para as pessoas que dependem diretamente de uma natureza saudável para a sua subsistência, como é o caso dos agricultores, os silvicultores e os pescadores”, complementa a Comissão.
De acordo com Bruxelas, os investimentos na restauração da natureza acrescentam um valor económico de 8 a 38 euros por cada euro gasto, graças aos serviços ecossistémicos que estão na base da segurança alimentar, da resiliência dos ecossistemas, da atenuação dos efeitos das alterações climáticas, bem como da saúde humana.
O ato legislativo fixará metas e obrigações para uma vasta gama de ecossistemas terrestres e marítimos.
Na legislação a produzir, será dada prioridade aos ecossistemas com maior potencial em termos de remoção e armazenamento de carbono, bem como de prevenção ou atenuação do impacto de catástrofes naturais, como as inundações.
Muito embora tenha por base a legislação em vigor, o novo ato legislativo abrange todos os ecossistemas, incluindo os que não estão previstos na Diretiva Habitats nem fazem parte da rede Natura 2000, por forma a garantir que, até 2030, todos os ecossistemas naturais e semi-naturais da UE estejam na via da recuperação.
Beneficiará de investimentos consideráveis da UE, que disponibilizará um montante de cerca de 100 mil milhões de euros para cobrir os custos inerentes à restauração da biodiversidade.
Os objetivos propostos incluem:
- Uma inversão do declínio das populações de polinizadores até 2030 e, posteriormente, o aumento das respetivas populações;
- Nenhuma perda líquida de espaços verdes urbanos até 2030, um aumento de 5 % até 2050, uma cobertura arbórea mínima de 10 % em cada cidade, vila ou subúrbio e um aumento líquido de espaços verdes integrados em edifícios e infraestruturas;
- Um aumento da biodiversidade nos ecossistemas agrícolas e uma tendência positiva no que diz respeito às borboletas dos prados, às aves campestres, ao carvão orgânico nos solos minerais dos terrenos agrícolas e aos elementos paisagísticos de grande variedade nesses terrenos;
- A recuperação e a reumidificação das turfeiras drenadas nos terrenos agrícolas e nos locais de extração de turfa;
- Um aumento geral da biodiversidade nos ecossistemas florestais e uma tendência positiva no que respeita à conectividade dos habitats florestais, à madeira morta, à percentagem de florestas compostas por árvores de idades diferentes, às aves florestais e às reservas de carbono orgânico;
- A restauração dos habitats marinhos, como as pradarias marinhas ou os fundos sedimentares, bem como dos habitats de espécies marinhas emblemáticas, como os golfinhos e as toninhas, os tubarões e as aves marinhas;
- A eliminação das barreiras fluviais, de modo a que, até 2030, pelo menos 25 000 km de rios possam usufruir de caudais livres.