A Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT) defende alterações ao Código da Estrada para obrigar que as trotinetes e bicicletas elétricas sejam estacionadas em espaços próprios e que as crianças e jovens até aos 16 anos de idade utilizem um capacete.
As ideias constam do estudo “Linhas de Orientação sobre Regulação da Micromobilidade Partilhada”, da AMT.
A sessão de apresentação do estudo “Linhas de Orientação sobre Regulação da Micromobilidade Partilhada”, da AMT, decorreu esta semana no Auditório José Mariano Gago, no Pavilhão do Conhecimento, em Lisboa.
O estudo clarifica o conceito de “micromobilidade partilhada” e formula um conjunto de recomendações.
Essas recomendações são dirigidas ao legislador (Assembleia da República e Governo), aos municípios, à administração central responsável pela segurança rodoviária (ANSR) e pela regulação técnica e homologação de veículos (IMT), bem como aos responsáveis pelo planeamento e gestão do espaço público.
A AMT reconhece a importância da mobilidade suave nas cidades, mas lembra os “fortes impactos negativos para o ordenamento do espaço urbano”.
Um dos impactos negativos para o ordenamento do espaço urbano diz respeito ao estacionamento desordenado das trotinetes nas cidades, causando perigo para os peões.
A análise refere que “apesar de os hotspots serem os locais indicados para estacionar trotinetes e bicicletas, é cada vez mais frequente encontrá-las espalhadas pela cidade, ainda que haja hotspots nas proximidades”. “Tal é justificado pelo facto de a sua utilização não ser de caráter obrigatório”, lê-se no estudo.
“Assim, de forma a evitar a proliferação do estacionamento de trotinetas e bicicletas nos passeios e bermas da estrada, recomenda-se a introdução de uma alteração ao Código da Estrada, de forma a tornar obrigatória a utilização dos espaços dedicados ao estacionamento das trotinetas e bicicletas – estações virtuais ou hotspots”, aponta o documento.
De acordo com o estudo, “não existe no Código da Estrada qualquer regra específica relativamente ao estacionamento das trotinetes e bicicletas”.
“Esta omissão contribui e potencia o ‘abandono’ das trotinetas e das bicicletas na via pública (nos passeios e bermas da estrada), constituindo um perigo para a circulação de peões, com particular gravidade para as pessoas com mobilidade reduzida ou invisuais”, acrescenta.
Segundo o documento, também devem ser introduzidas “restrições” à condução destes veículos na estrada”, tendo em conta que o Código da Estrada “não estabelece uma idade mínima para a condução de velocípedes, considerando que as crianças podem andar de bicicleta ou trotinetas na via pública, partilhando-a com automóveis e outros veículos, representando um enorme risco para a sua própria segurança e para os demais utentes”.
Recomendação de obrigatoriedade de usar capacete
O documento diz ainda que, tendo em conta que a última alteração ao Código da Estrada aboliu a obrigatoriedade de utilização de capacete para todos os condutores de velocípedes, independentemente da sua idade, “dada a vulnerabilidade desses utilizadores” é recomendado “que se torne obrigatório o uso de capacete por crianças e jovens com idade até aos 16 anos”.
“Recomenda-se que se torne obrigatório, sempre que circulem nos locais onde é legalmente permitido, o uso de capacete por crianças e jovens com idade até aos 16 anos, tendo como racional ser essa a idade a partir da qual é possível obter habilitação legal para a condução de determinados motociclos”, refere o documento.

Aos municípios, caberá estabelecer as regras de circulação dos veículos de micromobilidade partilhada, “ponderando a necessária partilha de espaço público e estabelecendo medidas para a proteção dos mais vulneráveis”.
Os municípios devem também estabelecer para os operadores “obrigações de recolha de veículos danificados ou mal-estacionados, a executar em determinado período de tempo após solicitação pelo município ou cidadãos”.
Nas recomendações surge a georreferenciação, de forma a estabelecer zonas em que a circulação é proibida, designadamente zona de tráfego mais intenso (congestionadas) ou outras (zonas históricas).
Este sistema irá também impedir que a viagem termine e o veículo seja estacionado em local distinto dos locais de estacionamento obrigatório, além de controlar a lotação máxima do veículo em ordem de marcha.