A Comissão Europeia decidiu intentar uma ação contra Portugal perante o Tribunal de Justiça da União Europeia por não aplicação de várias disposições do Regulamento (CE) n.º 1143/2014 relativo à prevenção e gestão da introdução e propagação de espécies exóticas invasoras (“Regulamento Espécies Exóticas Invasoras” ou “Regulamento EEI”). Por espécies exóticas invasoras entende-se as plantas e os animais introduzidos acidental ou deliberadamente numa zona onde não estão normalmente presentes.
Prevenir os danos na biodiversidade europeia
As espécies exóticas invasoras constituem uma das cinco principais causas de perda de biodiversidade na Europa e no mundo. Trata-se de animais e de plantas que, decorrente da intervenção humana, são introduzidos acidental ou deliberadamente num ambiente natural no qual, regra geral, não estão presentes.
Constituem uma grave ameaça para as plantas e os animais autóctones na Europa, causando avultados prejuízos à economia europeia, estimados em 12 mil milhões de euros por ano.
Representam também uma componente importante do objetivo da UE de impedir a perda de biodiversidade, conforme consta do Pacto Ecológico Europeu e da Estratégia Europeia de Biodiversidade para 2030.
O Regulamento EEI inclui medidas a tomar em toda a UE em relação às espécies exóticas invasoras que suscitam preocupação na UE. Seis Estados-Membros, entre os quais Portugal (os outros são Bulgária, Irlanda, Grécia, Itália e Letónia) não estabeleceram nem aplicaram ou comunicaram à Comissão qualquer plano de ação (ou conjunto de planos de ação) para lidar com as mais importantes vias de introdução e de propagação dessas espécies exóticas invasoras.
Medidas coercivas da Comissão
A Comissão enviou cartas de notificação para cumprir a 18 Estados-Membros em junho de 2021 (Bélgica, Bulgária, Chéquia, Alemanha, Irlanda, Grécia, Espanha, França, Croácia, Itália, Chipre, Letónia, Lituânia, Polónia, Portugal, Roménia, Eslovénia e Eslováquia), seguidas de pareceres fundamentados a 15 deles (Bélgica, Bulgária, Chéquia, Irlanda, Grécia, França, Itália, Chipre, Letónia, Lituânia, Polónia, Portugal, Roménia, Eslovénia e Eslováquia) em fevereiro de 2022.
Desde então, 11 desses Estados-Membros cumpriram as suas obrigações e um deles adotará rapidamente as medidas em falta.
“No entanto, apesar dos progressos registados, os restantes seis Estados-Membros (Bulgária, Grécia, Irlanda, Itália, Letónia e Portugal) não deram resposta cabal às questões suscitadas. A Comissão considera que, até à data, os esforços das autoridades destes seis Estados-Membros têm sido insatisfatórios e insuficientes estando, por conseguinte, a instaurar ações perante o Tribunal de Justiça da União Europeia”, aponta Bruxelas.
Preocupação na União Europeia
O Regulamento EEI entrou em vigor a 1 de janeiro de 2015 e centra-se nas espécies que suscitam “preocupação na União”. Esta lista abrange atualmente 88 espécies, nomeadamente plantas como o jacinto-d’água e animais como a vespa-asiática e o guaxinim, que requerem uma ação à escala europeia.
Incumbe aos Estados-Membros a obrigação de tomar medidas eficazes para impedir a introdução destas espécies na UE, quer seja de forma intencional ou não, detetar a sua presença e aplicar rapidamente medidas de erradicação, numa fase precoce da invasão, ou, se as espécies estiverem já amplamente estabelecidas, adotar medidas para erradicar, controlar ou evitar a sua propagação.
Existem pelo menos 12 000 espécies exóticas no meio ambiente europeu, das quais 10 a 15 % são invasoras.
As espécies exóticas invasoras podem causar a extinção local de espécies indígenas, por exemplo, devido à concorrência por recursos limitados, como alimentos e habitats, à reprodução cruzada ou à propagação de doenças. Podem modificar o funcionamento de ecossistemas inteiros, comprometendo a sua capacidade de prestar serviços valiosos como a polinização, a regulação da água ou o controlo de cheias.
A vespa asiática, por exemplo, introduzida acidentalmente na Europa em 2005, ataca as abelhas melíferas locais, reduz a biodiversidade dos insetos autóctones e afeta as atividades de polinização em geral.
Impactos económicos significativos
As espécies exóticas invasoras têm frequentemente impactos económicos significativos, reduzindo os rendimentos nos setores da agricultura, da silvicultura e das pescas. Por exemplo, a noz-do-mar, introduzida acidentalmente no mar Negro, causou uma diminuição acentuada de, pelo menos, 26 unidades populacionais comerciais de peixes deste mar, incluindo o biqueirão e a cavala.
As espécies invasoras podem danificar as infraestruturas, dificultar o transporte ou diminuir a disponibilidade de água, bloqueando as vias navegáveis ou obstruindo as condutas de água industrial.
As espécies exóticas invasoras podem também representar um problema sério para a saúde humana, estando na origem de alergias graves e danos cutâneos (por exemplo, queimaduras provocadas pelo canabás-gigante) e atuando como vetores de doenças e agentes patogénicos perigosos (por exemplo, transmissão de doenças aos animais e aos seres humanos pelo guaxinim).
“Neste contexto, as medidas preventivas, que são objeto das ações em Tribunal hoje instauradas, constituem um investimento essencial, uma vez que é muito mais eficaz e menos oneroso prevenir a introdução de espécies invasoras do que combater e atenuar os danos causados com a sua propagação”, conclui a Comissão Europeia.
Plantas invasoras em Portugal
Plataforma de informação e ciência-cidadã sobre plantas invasoras em Portugal
Em Portugal foi criada a plataforma “Plantas invasoras em Portugal“, que tem como objetivo alertar para o problema das invasões biológicas, dar a conhecer as plantas invasoras a nível nacional e estimular a participação ativa do público quer no mapeamento destas espécies quer em atividades de controlo e divulgação.
Os conteúdos e ferramentas iniciais desta página, assim como actividades associadas, foram desenvolvidos em 2013 no âmbito do projecto “Plantas Invasoras: uma ameaça vinda de fora”, co-financiado pela UE/FEDER, através do QREN (Programa Factores de Competitividade — COMPETE) e por fundos nacionais através da Ciência Viva — Agência Nacional para a Cultura Científica e Tecnológica [Ref: n.º 16905].
Depois de 2013, foram sendo criados novos conteúdos, realizadas actualizações, e desenvolvidas ações de divulgação relacionadas com os conteúdos da página no âmbito dos projetos INVADER-B (PTDC/AAG-REC/4607/2012) e INVADER-IV (PTDC/AAGREC/4896/2014) e do Projeto Estratégico do Centro de Ecologia Funcional (co-financiados pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia, COMPETE, POCI e FEDER).