A Comissão Europeia propôs hoje o estabelecimento de regras pormenorizadas para definir o que constitui hidrogénio renovável na UE, tendo adotado os dois atos delegados previstos no quadro da Diretiva Energias Renováveis.

Estes atos integram-se no quadro regulamentar da UE para o hidrogénio, que prevê investimentos em infraestruturas energéticas e regras sobre auxílios estatais, bem como metas legislativas em matéria de hidrogénio renovável para os setores da indústria e dos transportes.

Este enquadramento legislativo garantirá que todos os combustíveis renováveis de origem não biológica sejam produzidos a partir de eletricidade renovável.

Os dois atos estão inter-relacionados e ambos são necessários para que os combustíveis possam ser contabilizados para efeitos da realização da meta prevista, para os Estados-Membros, em matéria de energias renováveis.

As regras proporcionarão segurança regulamentar aos investidores, enquanto a UE se esforça por produzir, a nível interno, 10 milhões de toneladas de hidrogénio renovável e de importar outros 10 milhões de toneladas deste produto, tal como previsto na meta fixada no âmbito do Plano REPowerEU.

Primeiro ato delegado sobre condições para se ter hidrogénio verde

O primeiro ato delegado define as condições necessárias para que o hidrogénio, os combustíveis à base de hidrogénio ou outros vetores de energia possam ser classificados como sendo combustíveis renováveis de origem não biológica.

Explica também em que consiste o princípio da “adicionalidade” no que respeita ao hidrogénio, salientando que para produzir hidrogénio, os eletrolisadores terão de estar ligados a novas instalações de produção de eletricidade a partir de fontes renováveis.

Este princípio visa garantir que a produção de hidrogénio renovável conduza a um aumento do volume da energia renovável disponível para toda a rede. A produção de hidrogénio poderá, assim, apoiar o processo de descarbonização e complementar os esforços de eletrificação, evitando simultaneamente exercer pressão sobre a produção de energia elétrica.

“Se bem que inicialmente negligenciável, a procura de eletricidade para a produção de hidrogénio aumentará à medida que nos aproximemos de 2030, com a implantação em massa de eletrolisadores de grande escala”, é a convicção de Bruxelas.

A Comissão estima que sejam necessários 500 TWh de eletricidade renovável para atingir o objetivo fixado para 2030, pelo REPowerEU, de produzir 10 milhões de toneladas de combustíveis renováveis de origem não biológica, que correspondem a 14 % do consumo total de energia da UE. Este objetivo é refletido na proposta da Comissão, que visa aumentar para 45 % a meta para 2030 em matéria de energias renováveis.

O ato delegado indica ainda as diferentes maneiras como os produtores podem demonstrar que a eletricidade elétrica produzida a partir de fontes renováveis e utilizada para produzir hidrogénio respeita as normas em matéria de adicionalidade. Introduz igualmente critérios que visam garantir que o hidrogénio renovável apenas seja produzido quando e onde estiver disponível uma quantidade suficiente de energia renovável local (a chamada correlação temporal e geográfica).

A fim de ter em conta os atuais compromissos em matéria de investimentos e permitir que o setor se adapte ao novo quadro, as regras serão introduzidas de forma progressiva, devendo gradualmente passar a ser mais rigorosas.

As regras preveem uma fase de transição para a introdução dos requisitos em matéria de “adicionalidade” no que respeita aos projetos de hidrogénio que entrarão em funcionamento antes de 1 de janeiro de 2028.

Este período de transição corresponde ao período de tempo necessário para que eletrolisadores sejam desenvolvidos e introduzidos no mercado.

Os produtores poderão, até 1 de janeiro de 2030, associar, numa base mensal, o hidrogénio que produzem às energias renováveis para as quais celebraram contratos.

Os Estados-Membros poderão, no entanto, introduzir regras mais rigorosas em matéria de correlação temporal até 1 de julho de 2027.

Os requisitos inerentes à produção de hidrogénio renovável serão os mesmos, tanto para os produtores da União como para os produtores de países terceiros que pretendem exportar, para a UE, hidrogénio renovável que seja contabilizado para efeitos da realização dos objetivos da União nesta matéria.

Graças a um sistema de certificação baseado em regimes voluntários, os produtores, quer da UE quer de países terceiros, poderão demonstrar, de uma forma simples e fácil, a sua conformidade com o quadro da UE e as regras que regem o comércio de hidrogénio renovável no mercado único.

Segundo ato delegado sobre cálculo de emissões GEE

segundo ato delegado define uma metodologia para o cálculo das emissões de gases com efeito de estufa ao longo do ciclo de vida dos combustíveis renováveis de origem não biológica.

Este método tem em conta as emissões de gases com efeito de estufa ao longo de todo o ciclo de vida dos combustíveis, incluindo as emissões a montante, as emissões associadas à produção de eletricidade a partir da rede, o processamento e o transporte desses combustíveis até ao consumidor final.

Clarifica igualmente a forma de calcular as emissões de gases com efeito de estufa causadas pelo hidrogénio renovável ou os seus derivados, caso sejam coproduzidos numa instalação que também produza combustíveis fósseis.

Após a sua adoção, os atos serão transmitidos ao Parlamento Europeu e ao Conselho, que disporão de um prazo de dois meses para os examinar e para aceitar ou rejeitar as propostas. A pedido destas instâncias, o período de controlo pode ser prorrogado por um prazo de dois meses. Nem o Parlamento nem o Conselho podem alterar as propostas.

Artigo anteriorVoltalia quer ter 5 GW de capacidade renovável própria em 2027
Próximo artigoIA dá a melhor resposta a catástrofes naturais