Foi publicado em Diário da República o Despacho que cria a Comissão para a Década das Nações Unidas das Ciências do Oceano para o Desenvolvimento Sustentável (2021-2030), designada de “Comité Nacional para a Década do Oceano”.

Esta entidade terá a missão de promover e coordenar a ação de Portugal para a concretização dos objetivos definidos pela ONU em matéria de conservação e sustentabilidade do Oceano.

A Década das Nações Unidas das Ciências do Oceano para o Desenvolvimento Sustentável (2021-2030) foi proclamada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 2017, encontrando-se, atualmente, na sua fase de implementação.

O “Comité Nacional para a Década do Oceano” desenvolverá o seu trabalho em articulação com o Secretariado Executivo da Comissão Oceanográfica Intergovernamental, da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (COI/UNESCO), direcionando a ação nacional para iniciativas e projetos com ligação ao Atlântico, para a valorização científica, social e económica do conhecimento do mar português, em linha com a Estratégia Nacional para o Mar 2021-2030 e com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030, particularmente o ODS 14, dedicado ao Oceano.

O Comité Nacional cumprirá a sua missão na dependência dos membros do Governo responsáveis pelas áreas governativas dos Negócios Estrangeiros, Economia e Mar e Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.

Composição do Comité

O Comité é constituído por:

a) Um coordenador, com funções de direção deste organismo, que representa o Comité institucionalmente a nível nacional e internacional, nomeadamente junto da COI/UNESCO e organismos congéneres, competindo-lhe ainda a interlocução com as áreas governativas, a definição das áreas prioritárias desta entidade, a convocação de reuniões e a definição das respetivas ordens de trabalhos;

b) Dois coordenadores-adjuntos, que coadjuvam o coordenador nas suas funções e o substituem nas suas faltas e impedimentos;

c) Três técnicos, que asseguraram o secretariado técnico do Comité, com funções de apoio à coordenação e às atividades realizadas;

d) Sete representantes, com funções de aconselhamento e de promoção de ações no âmbito do plano de atividades do Comité, dos membros do Governo responsáveis pelas seguintes áreas:

i) Negócios Estrangeiros;

ii) Defesa Nacional;

iii) Mar;

iv) Ciência;

v) Educação;

vi) Ambiente;

vii) Alimentação;

e) Até três representantes de organismos públicos designados pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas dos negócios estrangeiros, do mar e da ciência, sob proposta do coordenador do Comité;

f) Até três personalidades de reconhecido mérito, com funções de aconselhamento e de promoção de ações no âmbito da agenda do Comité, a serem designadas pelo coordenador do Comité, em consulta com os representantes dos membros do Governo representados neste mesmo Comité.

Artigo anteriorCada português reciclou mais de 9kg de embalagens de plástico em 2022
Próximo artigoEnergia eólica offshore e o desafio de salvaguardar os habitats