Foi publicado em Diário da República o Despacho que cria a Comissão para a Década das Nações Unidas das Ciências do Oceano para o Desenvolvimento Sustentável (2021-2030), designada de “Comité Nacional para a Década do Oceano”.
Esta entidade terá a missão de promover e coordenar a ação de Portugal para a concretização dos objetivos definidos pela ONU em matéria de conservação e sustentabilidade do Oceano.
A Década das Nações Unidas das Ciências do Oceano para o Desenvolvimento Sustentável (2021-2030) foi proclamada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 2017, encontrando-se, atualmente, na sua fase de implementação.
O “Comité Nacional para a Década do Oceano” desenvolverá o seu trabalho em articulação com o Secretariado Executivo da Comissão Oceanográfica Intergovernamental, da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (COI/UNESCO), direcionando a ação nacional para iniciativas e projetos com ligação ao Atlântico, para a valorização científica, social e económica do conhecimento do mar português, em linha com a Estratégia Nacional para o Mar 2021-2030 e com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030, particularmente o ODS 14, dedicado ao Oceano.
O Comité Nacional cumprirá a sua missão na dependência dos membros do Governo responsáveis pelas áreas governativas dos Negócios Estrangeiros, Economia e Mar e Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.
Composição do Comité
O Comité é constituído por:
a) Um coordenador, com funções de direção deste organismo, que representa o Comité institucionalmente a nível nacional e internacional, nomeadamente junto da COI/UNESCO e organismos congéneres, competindo-lhe ainda a interlocução com as áreas governativas, a definição das áreas prioritárias desta entidade, a convocação de reuniões e a definição das respetivas ordens de trabalhos;
b) Dois coordenadores-adjuntos, que coadjuvam o coordenador nas suas funções e o substituem nas suas faltas e impedimentos;
c) Três técnicos, que asseguraram o secretariado técnico do Comité, com funções de apoio à coordenação e às atividades realizadas;
d) Sete representantes, com funções de aconselhamento e de promoção de ações no âmbito do plano de atividades do Comité, dos membros do Governo responsáveis pelas seguintes áreas:
i) Negócios Estrangeiros;
ii) Defesa Nacional;
iii) Mar;
iv) Ciência;
v) Educação;
vi) Ambiente;
vii) Alimentação;
e) Até três representantes de organismos públicos designados pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas dos negócios estrangeiros, do mar e da ciência, sob proposta do coordenador do Comité;
f) Até três personalidades de reconhecido mérito, com funções de aconselhamento e de promoção de ações no âmbito da agenda do Comité, a serem designadas pelo coordenador do Comité, em consulta com os representantes dos membros do Governo representados neste mesmo Comité.