Estão em vigor os incentivos para a introdução no consumo de veículos de emissões nulas no ano de 2023, um apoio dado pelo Estado, no âmbito do Fundo Ambiental, que abrange automóveis elétricos (ligeiros de passageiros e de mercadorias), mas não só.
Este apoio estatal pode ser acionado por aqueles que pensam, por exemplo, em ter uma moto elétrica ou uma trotinete elétrica.
No caso destes veículos, enquadráveis na categoria de mobilidade ativa ciclável, que verbas, em concreto, estão disponíveis?
O Despacho n.º 5126/2023, que inclui o Regulamento para a atribuição do Incentivo pela Introdução no Consumo de Veículos de Emissões Nulas no Ano de 2023, disponível aqui, prevê para a chamada Tipologia 4 (para bicicletas elétricas) um “bolo” total de 2,275 milhões de euros para a compra de 4550 veículos; por seu lado, para a Tipologia 5, o Fundo Ambiental tem um orçamento de 525 mil euros que podem usar utilizados na compra de 1050 viaturas.
Estes apoios abrangem veículos novos introduzidos no consumo por meio de contrato de compra e venda após 1 de janeiro de 2023 ou através de contrato de locação financeira celebrado após aquela data e com a duração mínima de 24 meses.
Estas são as Tipologias T4 e T5
► T4 –Bicicletas Elétricas
Regras:
4550 incentivos; 50% PVP (incl. IVA), até 500€;
Máximo 4 incentivos/candidato no caso de pessoas coletivas,
Máximo 1 incentivo/candidato no caso de pessoa singular.
► T5 – motociclos, ciclomotores, triciclos, quadriciclos e outros dispositivos de mobilidade pessoal, elétricos
Regras:
1050 incentivos; 50% PVP (incl. IVA), até 500€;
Máximo 4 incentivos/candidato no caso de pessoas coletivas,
Máximo 1 incentivo/candidato no caso de pessoa singular.
Para além de todo o investimento que tem feito na mobilidade elétrica, designadamente, através da rede de carregadores, a PRIO decidiu também apostar na micromobilidade.
Loja online
Na loja online da empresa, existem algumas opções enquadráveis na lei, as quais são possíveis de consultar aqui. Neste caso, todos os modelos devidamente identificados com a etiqueta “elegível fundo ambiental” são passíveis de poder concorrer a este “concurso”.
Tendo como missão contribuir para um mundo mais ecológico e sustentável, a PRIO tem uma loja online com tudo o que os consumidores “precisa para que a mobilidade de todos seja mais verde, mais eficiente e mais tecnológica”, refere João Pedro Caetano, Gestor de e-commerce na PRIO.
Este responsável afirma que “a categoria de produtos de mobilidade urbana reúne uma série de artigos que permitem aos cidadãos começar hoje mesmo, a criar um impacto positivo na sociedade. Aqui, poderão encontrar trotinetes e e-scooters que são uma excelente forma das pessoas se deslocarem de uma forma mais ecológica e amiga do ambiente”.
Como fazer o pedido de apoio?
O pedido de apoio, é fácil, pois pode ser feito tudo online. Basta entrar no site do Fundo Ambiental –> aqui
O incentivo diz apenas respeito ao ano em curso, pelo que apenas são elegíveis os veículos adquiridos a partir de 1 de janeiro de 2023.
Que documentos devem ser entregues para receber o apoio?
• Identificação (Nome, Número de Identificação Fiscal, Número de Identificação de Segurança Social e Número do Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade).
• No caso de o requerente ser uma pessoa coletiva, Identificação (Nome, Número de Identificação de Pessoa Coletiva e Número de Identificação de Segurança Social) cópia de Certidão de Registo Comercial ou código de acesso à certidão permanente, e identificação (Número do Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade) dos representantes da sociedade com poderes para a obrigar;
• Certidão de não dívida do beneficiário perante a Autoridade Tributária e Aduaneira, válida, ou, preferencialmente, autorização para consulta da situação tributária (obtida através do Portal das Finanças apresentando o NIPC do Fundo Ambiental, 600086992);
• Certidão de não dívida do beneficiário perante a Segurança Social, válida, ou, preferencialmente, autorização para consulta da situação contributiva (obtida através da Segurança Social Direta apresentando o NISS do Fundo Ambiental, 26000869927);
• IBAN (International Bank Account Number);
Relativamente ao veículo
• Fatura e respetivo recibo de aquisição com datas posteriores a 1 de janeiro de 2023, em nome do candidato, em que conste o número de chassis, se aplicável, devendo ainda ser feita prova de matrícula a favor do beneficiário, se aplicável, através do Documento Único Automóvel ou documento equivalente.
• No caso de o veículo ser introduzido no consumo em regime de locação financeira, no lugar da fatura ou recibo deve ser apresentada cópia completa do contrato, que mencione explicitamente ter a classificação de locação financeira, com duração mínima de 24 meses e com data posterior a 1 de janeiro de 2023, em nome do candidato e com identificação do veículo através do número de chassis e matrícula.
• No caso de veículos adquiridos em regime de locação financeira deverá ser feita prova de que o candidato já está na posse do veículo, através de submissão de auto de entrega ou documento equivalente.
• No caso das bicicletas deverá ser apresentada uma declaração do vendedor, na fatura ou no recibo, ou em documento anexo, em como o veículo é fabricado para uso citadino ou para transporte de carga, conforme se aplique.
► Para esclarecimentos adicionais, pode usar o contacto de e-mail: incentivovbe@fundoambiental.pt