A Comissão Europeia autorizou que Portugal tenha uma verba de 350 milhões de euros para apoiar os investimentos na produção de equipamentos necessários para promover a redução da dependência de combustíveis fósseis e a transição para uma economia com impacto neutro no clima, em consonância com o Plano Industrial do Pacto Ecológico.
O regime de apoio que o Estado português dará foi aprovado ao abrigo do Quadro Temporário de Crise e Transição relativo a Medidas de Auxílio Estatal, adotado pela Comissão em 9 de março de 2023 e alterado em 20 de novembro de 2023, que tem por objetivo apoiar medidas em setores que são fundamentais para acelerar a transição ecológica e reduzir as dependências de combustíveis.
No âmbito desta medida, que será integralmente financiada através do Mecanismo de Recuperação e Resiliência, o auxílio assumirá a forma de subvenções diretas.
A medida estará aberta às empresas que produzem produtos como baterias, painéis solares, turbinas eólicas, bombas de calor, eletrolisadores, equipamentos para captura, utilização e armazenamento de carbono, bem como componentes essenciais utilizados como fatores de produção diretos no fabrico desses equipamentos, ou matérias-primas conexas necessárias à sua produção.
“Os Estados-Membros podem conceber regimes simples e eficazes que concedam apoios limitados a uma determinada percentagem dos custos de investimento até montantes nominais específicos, em função da localização do investimento e da dimensão do beneficiário, com um maior apoio possível às pequenas e médias empresas (PME) e às empresas estabelecidas em regiões desfavorecidas, a fim de assegurar que os objetivos de coesão são devidamente tidos em conta. Além disso, em casos excecionais, os Estados-Membros podem prestar um maior apoio a empresas individuais, sempre que exista um risco real de os investimentos serem desviados da Europa, sob reserva de determinadas salvaguardas”, refere a Comissão Europeia.
A Comissão considerou que o regime português está em conformidade com as condições estabelecidas no Quadro Temporário de Crise e Transição e o auxílio será concedido o mais tardar até 31 de dezembro de 2025.
A Comissão concluiu que o regime português é necessário, adequado e proporcionado para acelerar a transição ecológica, “sem perturbar indevidamente a concorrência”, refere Margrethe Vestager, vice-presidente executiva responsável pela política da concorrência europeia.