Foram concluídas, no início desta semana, as negociações sobre o Regulamento Embalagens e Resíduos de Embalagens da UE. O compromisso alcançado entre os negociadores do Conselho e do Parlamento Europeu encerra uma longa e intensa luta política para dar resposta às preocupações com as quantidades cada vez maiores de resíduos de embalagens.
“Apesar da pressão sem precedentes por parte do setor do descartável (em particular o do papel), as instituições da UE chegaram finalmente a acordo sobre um conjunto de regras para travar o aumento da produção de resíduos de embalagem, promover sistemas de reutilização e reduzir a dependência das embalagens de utilização única”, saúda a associação ambientalista Zero.
O efeito do lóbi do descartável
A Zero lamenta, contudo, que a proposta inicial da Comissão Europeia, publicada em novembro de 2022, “tenha sido diluída por uma infinidade de isenções e derrogações adotadas sob a pressão dos lóbis do descartável. É especialmente dececionante que o âmbito das restrições às embalagens desnecessárias se limite apenas aos plásticos de utilização única e não a todos os materiais no formato de utilização única, como previsto na proposta inicial”.
É igualmente lamentável – prossegue a Zero – “que as embalagens de cartão sejam excluídas dos objetivos de reutilização para os transportes. Estas lacunas são o resultado de pressões sem precedentes dos lóbis do papel de utilização única e correm o risco de comprometer a eficácia do regulamento, conduzindo a um aumento do consumo de embalagens de papel, perpetuando práticas de desperdício e exercendo uma pressão insustentável sobre as florestas”.
Susana Fonseca, da Zero, refere que “após quatro anos de trabalhos preparatórios e mais de 15 meses de negociações marcadas por níveis de lóbi sem precedentes por parte da indústria do descartável, é agora urgente que as diferentes instituições europeias finalizem o processo antes das eleições em junho, de forma a garantir que o Regulamento inicia a sua implementação tão rápido quanto possível”.
Objetivos vinculativos
Para tentar estancar o crescimento descontrolado dos resíduos de embalagens, a UE estabelece objetivos vinculativos de redução das embalagens para os seus Estados-Membros (5% até 2030, 10% até 2035 e 15% até 2040), bem como objetivos de reutilização para determinados segmentos de embalagens, incluindo as bebidas e as embalagens de transporte.
No caso do setor HoReCa (Hotéis, Restaurantes e Cafés), é generalizado à UE um direito que já existe em Portugal, que é o dos consumidores poderem levar os seus próprios recipientes quando vão a um take away (bebidas e comidas), sendo que em 2030, 10% dos produtos disponibilizados terão de o ser num formato de embalagem reutilizável.
Foto: The Bag N Box Man LTD