Os estabelecimentos comerciais de bebidas e restaurantes de Lisboa vão dispor de 60 dias para começaram a aplicar as regras que proíbem a venda para fora de copos de plástico de utilização única. Se não o fizerem, podem ser multados.

A decisão de avançar com a concretização das regras e responsabilidades no que se refere à “limpeza diária das áreas confinantes dos estabelecimentos comerciais e respetivas zonas de influência, assim como a proibição de plásticos de utilização única ou descartáveis” consta de um despacho publicado a 02 de maio no Boletim Municipal da Câmara Municipal de Lisboa.

Este despacho determina que sejam desencadeadas “com efeito imediato e por um período de 60 dias” pelos serviços da higiene urbana do município “ações de sensibilização junto dos estabelecimentos comerciais”, de modo a “reforçar a necessidade de cumprimento das disposições” constantes no referido regulamento.

O regulamento – cuja aplicação foi inicialmente alvo de adiamento devido à pandemia da COVID-19, mas que se encontra em vigor – determina a proibição de “servir, para fora do estabelecimento, produtos provenientes da venda e consumo do mesmo, em plástico de utilização única ou descartável, nomeadamente copos”.

Valor das coimas

O não cumprimento da regra pode ser punido com coima entre 150 a 1.500 euros, no caso de pessoas singulares, e entre 1.000 a 15.000 euros, no caso de pessoas coletivas, com o processamento destas contraordenações a caber à junta de freguesia territorialmente competente.

Apesar de as regras estarem em vigor, foi criada uma tolerância de 60 dias para os serviços sensibilizarem as empresas em causa para a necessidade de cumprirem o regulamento. A partir daí, o despacho, assinado por Carlos Moedas, solicita ainda aos presidentes de todas as juntas de freguesia de Lisboa, que “exerçam as competências respetivas previstas” no regulamento em matéria de fiscalização e de contraordenações.

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