No âmbito do inquérito que a Comissão Europeia tem em curso, com vista à análise dos subsídios das autoridades chinesas aos seus veículos elétricos, Bruxelas concluiu, a título provisório, que “a cadeia de valor dos veículos elétricos a bateria na China beneficia de subvenções desleais”, o que constitui uma ameaça de prejuízo económico para os produtores de elétricos da UE. O inquérito examinou igualmente as consequências e o impacto prováveis das medidas sobre os importadores, os utilizadores e os consumidores de elétricos na UE.
Neste contexto, a Comissão divulgou previamente o nível das tarifas a aplicar (os “direitos de compensação provisórios”, como Bruxelas lhe chama) que iria impor às importações de veículos elétricos a bateria provenientes da China. Caso as conversações com as autoridades chinesas não conduzam a uma solução eficaz, estes direitos de compensação provisórios serão introduzidos a partir de 4 de julho através de uma garantia (sob a forma a decidir pelas alfândegas de cada Estado-Membro). Só serão cobrados se e quando forem instituídos direitos definitivos.
Quanto vão ser as taxas?
Os direitos individuais que a Comissão aplicaria aos três produtores chineses incluídos na amostra seriam os seguintes: BYD: 17,4%; Geely: 20%; e SAIC: 38,1%.
Os outros produtores de elétricos na China, que colaboraram no inquérito mas não foram incluídos na amostra, ficariam sujeitos ao seguinte direito médio ponderado: 21%.
Todos os outros produtores de elétricos na China que não colaboraram no inquérito ficarão sujeitos ao seguinte direito residual: 38,1%.
Reação da China
Em consequência, a Comissão contactou as autoridades chinesas para lhes apresentar e discutir estas conclusões e explorar possíveis formas de resolver as questões identificadas de uma forma compatível com a Organização Mundial do Comércio.
“Isto vai contra os princípios da economia de mercado e as regras do comércio internacional, e prejudica a cooperação económica e comercial entre a China e a UE, bem como a estabilidade da produção automóvel global e das cadeias de abastecimento”, referiu o porta-voz do Ministério dos Negócios Estrangeiros da China, Lin Jian, em conferência de imprensa.
A China criticou esses possíveis aumentos aplicados pela União Europeia às tarifas de importação de veículos elétricos do país asiático, considerando que tal é protecionismo. A China refere ainda que esta possível medida da UE pode ser prejudicial até para os interesses europeus. Isto porque há modelos, caso do SUV elétrico iX3 da BMW, que é construído numa fábrica chinesa e exportado para a Europa. A empresa também tenciona importar grandes quantidades de Mini elétricos fabricados na China.
Seriam modelos que também estariam sujeitos aos direitos aduaneiros, o que obrigaria o fabricante a absorver o custo adicional ou a aumentar os preços. A Tesla também seria afetado, uma vez que constrói automóveis em Xangai para exportação para a Europa.
Por seu lado, os fabricantes europeus também exportam modelos para os mercados chineses. Se a China quiser retaliar, poderá impor direitos aduaneiros elevados, visando as exportações europeias.
Procedimento e próximas etapas
Em 4 de outubro de 2023, a Comissão deu formalmente início a um inquérito ex officio anti-subvenções sobre as importações de veículos elétricos a bateria para passageiros originários da China. Qualquer inquérito deve ser concluído no prazo máximo de 13 meses a contar da data do seu início. Os direitos de compensação provisórios podem ser publicados pela Comissão no prazo de nove meses após o início (ou seja, o mais tardar até 4 de julho). As medidas definitivas devem ser instituídas no prazo de 4 meses após a instituição dos direitos provisórios.
Na sequência de um pedido fundamentado, um produtor de elétricos na China – a Tesla – pode beneficiar de uma taxa de direito calculada individualmente na fase definitiva. Qualquer outra empresa produtora na China não selecionada para a amostra final que deseje que a sua situação específica seja investigada pode solicitar um reexame acelerado, em conformidade com o regulamento anti-subvenções de base, imediatamente após a instituição de medidas definitivas (ou seja, 13 meses após o início). O prazo para a conclusão desse reexame é de 9 meses.
As informações sobre os níveis previstos dos direitos provisórios são facultadas a todas as partes interessadas (incluindo os produtores, importadores e exportadores da União e as suas associações representativas, os produtores-exportadores chineses e as suas associações representativas, bem como o país de origem e/ou de exportação, ou seja, a China) e aos Estados-Membros da UE antes da instituição de tais medidas, em conformidade com os procedimentos estabelecidos no regulamento anti-subvenções de base da UE. Estas informações são igualmente publicadas no sítio Web da Comissão.
As empresas incluídas na amostra receberam individualmente informações sobre os seus próprios cálculos e têm a possibilidade de apresentar observações sobre a exatidão dos mesmos. Se estas eventuais observações fornecerem elementos de prova suficientes para contrabalançar as conclusões, a Comissão pode rever o seu cálculo em conformidade com a legislação da UE.