A Comissão Europeia vai mesmo impor “direitos de compensação provisórios” sobre as importações de veículos elétricos provenientes da China, para responder ao que considera ser uma “subsidiação injusta” por parte de Pequim para a produção destes automóveis, foi hoje anunciado.

Hoje, nove meses após o início de um inquérito anti-subvenções, a Comissão Europeia anunciou que vai instituir direitos de compensação provisórios sobre as importações de veículos elétricos a bateria (VEB) provenientes da China. São provisórios, pois a Comissão Europeia tem a expectativa desta situação vir a ser alterada. Com base no inquérito, a Comissão concluiu que “a cadeia de valor dos elétricos na China beneficia de subvenções desleais, o que está a causar uma ameaça de prejuízo económico aos produtores de veículos elétricos da UE”.

O inquérito examinou igualmente as consequências e o impacto prováveis destas medidas nos importadores, utilizadores e consumidores de viaturas elétricas na UE.

As consultas com o Governo chinês intensificaram-se nas últimas semanas, na sequência de uma troca de pontos de vista entre o Vice-Presidente Executivo, Valdis Dombrovskis, e o Ministro do Comércio chinês, Wang Wentao.

Bruxelas refere que os contactos prosseguem a nível técnico com vista a alcançar uma solução compatível com a Organização Mundial do Comércio (OMC), que responda adequadamente às preocupações manifestadas pela União Europeia. Para a UE, “qualquer resultado negociado do inquérito deve ser eficaz para resolver as formas prejudiciais de subvenção identificadas”.

O valor das sobretaxas

Os direitos individuais aplicáveis aos três produtores chineses incluídos na amostra são os seguintes:

  • BYD: 17,4%;
  • Geely: 19,9%;
  • SAIC: 37,6%.

Outros produtores de veículos elétricos na China, que colaboraram no inquérito, mas não foram incluídos na amostra, estão sujeitos a uma taxa média ponderada de 20,8%. A taxa para outras empresas que não colaboraram no inquérito é de 37,6%.

Em comparação com as taxas pré-divulgadas em 12 de junho de 2024, estes direitos provisórios foram ajustados ligeiramente em baixa com base nas observações sobre a exatidão dos cálculos apresentadas pelas partes interessadas.

Provisórios, para já

Estes direitos provisórios serão aplicáveis a partir de 5 de julho de 2024, por um período máximo de quatro meses. Dentro desse prazo, deve ser tomada uma decisão final sobre os direitos definitivos, através de uma votação dos Estados-Membros da UE. Quando adotada, esta decisão tornará os direitos definitivos por um período de cinco anos.

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