A orientação geral definida pelo Conselho visa tornar obrigatória a monitorização da saúde do solo, fornece princípios orientadores para a gestão sustentável do solo e aborda situações em que a contaminação do solo comporta riscos inaceitáveis para a saúde e o ambiente.
Os solos saudáveis são a base de 95% dos alimentos que consumimos, acolhem mais de 25% da biodiversidade do mundo e são o maior reservatório terrestre de carbono do planeta. No entanto, o solo é um recurso limitado e mais de 60 % dos solos da UE não se encontram em bom estado.
Quadro de monitorização abrangente
Os Estados-Membros, com o apoio da Comissão, começarão por monitorizar para depois avaliarem o estado de saúde de todos os solos no seu território, de modo a que, em toda a UE, as autoridades e os proprietários de terras possam adotar práticas sustentáveis de gestão dos solos e outras medidas adequadas. Os Estados-Membros determinarão pontos de amostragem para a monitorização, com base numa metodologia comum da UE.
A orientação geral prevê flexibilidades adicionais para os Estados-Membros no que diz respeito às medições do solo, incluindo a possibilidade de utilizar os dados e sistemas de monitorização existentes. Estabelece igualmente os requisitos mínimos de qualidade exigidos aos laboratórios que analisam amostras de solo, a fim de garantir a comparabilidade das medições do solo.
A orientação geral partilha a ambição da proposta da Comissão no que respeita à avaliação da saúde do solo, mantendo o conceito de descritores do solo (parâmetros físicos, químicos e biológicos). Tendo em vista a adaptação às circunstâncias locais, foi acordado no Conselho um sistema de duplo valor, mais flexível, para avaliar a saúde do solo:
– metas sustentáveis não vinculativas a nível da UE para refletir os objetivos a longo prazo;
– valores de desencadeamento operacionais, fixados a nível dos Estados-Membros para cada descritor do solo, a fim de definir prioridades e aplicar gradualmente medidas conducentes a um estado saudável do solo.
Gestão sustentável do solo
De acordo com a orientação geral, os Estados-Membros definirão práticas de gestão sustentável dos solos no prazo de cinco anos após a entrada em vigor da diretiva, tendo em conta os princípios orientadores da gestão sustentável dos solos estabelecidos na diretiva.
Embora mantendo o objetivo ambicioso a longo prazo de alcançar a artificialização líquida nula até 2050, a orientação geral centra-se no combate à impermeabilização e à destruição dos solos, que são os aspetos mais visíveis, mais impactantes e mais fáceis de monitorizar da sua artificialização.
A orientação geral estabelece princípios de mitigação a ter em conta no planeamento dos Estados-Membros quanto ao uso dos solos, suficientemente flexíveis para respeitar as decisões dos Estados-Membros em matéria de ordenamento do território, nomeadamente no que se refere à habitação e às medidas de transição energética.
De acordo com a proposta de diretiva, os Estados-Membros identificarão todos os locais potencialmente contaminados para, depois, os inscreverem num registo público.
A orientação geral introduz uma abordagem faseada e baseada no risco. Tal permitirá aos Estados-Membros estabelecer prioridades em relação às medidas a tomar, tendo em conta os riscos potenciais, o contexto socioeconómico e a utilização atual e prevista dos solos. Para ajudar a identificar locais potencialmente contaminados, os ministros chegaram a acordo quanto à criação de listas nacionais de atividades potencialmente contaminantes.
Uma vez identificado um local contaminado, este será objeto de estudo e quaisquer riscos inaceitáveis para a saúde humana e o ambiente serão sanados.
A orientação geral alcançada pelo Conselho permitirá que a sua Presidência rotativa inicie conversações com o Parlamento Europeu sobre os contornos finais do texto. Prevê-se que as negociações tenham início no novo ciclo legislativo.