O Conselho Europeu adotou recentemente um regulamento que proíbe a utilização de amálgamas dentárias e proíbe o fabrico, a importação e a exportação de outros produtos com mercúrio adicionado.

As regras pretendem erradicar a utilização de mercúrio que ainda subsiste na União Europeia.

Atualmente, as regras vigentes já proíbem a utilização de amálgamas dentárias para o tratamento dos dentes em crianças com menos de 15 anos e em mulheres grávidas ou lactantes.

As novas regras constantes do regulamento agora aprovado alargam a proibição de modo a aplicá-la a todas pessoas na UE a partir de 1 de janeiro de 2025.

No entanto, estão previstas exceções, para os casos em que a utilização de amálgamas dentárias for considerada estritamente necessária pelo dentista para responder a necessidades médicas específicas do doente.

A partir de 1 de janeiro de 2025

As amálgamas (conhecidas como “o chumbo nos dentes”) são materiais de restauração dentária que contêm prata, cobre, estanho e mercúrio (normalmente em 50%) e que podem afetar bastante a saúde. O mercúrio é um dos metais mais tóxicos para a saúde e a sua toxicidade é cumulativa ao longo dos anos. A investigação descobriu que quanto mais amálgamas uma pessoa tiver, maior é a probabilidade de sofrer de sintomas de envenenamento por mercúrio, como dores de cabeça, tremores e outros problemas neurológicos.

A exportação de amálgamas dentárias será proibida a partir de 1 de janeiro de 2025; a proibição do fabrico e da importação para a UE será aplicável a partir de 1 de julho de 2026.

Foi também instituída a proibição de fabrico, importação e exportação a partir de 31 de dezembro de 2025 e de 31 de dezembro de 2026 de mais seis lâmpadas que contêm mercúrio.

A Comissão irá rever, até 31 de dezembro de 2029, as isenções relativas à utilização de amálgamas dentárias, tendo em conta a disponibilidade de alternativas sem mercúrio.

Este regulamento altera um outro, de 2017, que transpôs a Convenção de Minamata, um tratado internacional assinado em 2013 para proteger a saúde humana e o ambiente dos efeitos nocivos do mercúrio.

O regulamento agora alterado abrange todo o ciclo de vida do mercúrio, desde a mineração primária até à eliminação de resíduos, contribuindo para o objetivo último da UE de limitar e eliminar a utilização, o fabrico e a exportação de mercúrio e de produtos com mercúrio adicionado ao longo do tempo, tal como explicitado na estratégia da UE.

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