A DGEG – Direção Geral de Energia e Geologia publicou um despacho (Despacho nº 22/DGEG/2024, de 5 de agosto), que estabelece os procedimentos e esquemas exemplificativos para a conceção, inspeção, vistoria e certificação de instalações de Estações de Carregamento de Veículos Elétricos (ECVE) acessíveis ao público.
O diploma entrou já em vigor, estando materializado num anexo que pormenoriza, com esquemas técnicos, o que as empresas devem fazer quando pretendem instalar um posto de carregamento.
Na sua página de LinkedIn, Carlos Ferraz, diretor da Prio da área da mobilidade elétrica, elogiou a publicação desta legislação: “Excelente alteração às regras para impulsionar a Mobilidade Elétrica em Portugal”.
O que o despacho aborda
O documento esclarece termos técnicos como “conector”, “estação de carregamento”, “ponto de carregamento”, entre outros, e especifica os requisitos físicos e de design das instalações elétricas das Estações de Carregamento de Veículos Elétricos.
O “manual” define medidas de proteção contra choques elétricos, tanto contra contactos diretos como indiretos, além de proteção contra sobreintensidades e sobretensões.
As regras agora divulgadas incluem procedimentos para a seleção dos equipamentos a serem montados e abordam também os postos que são instalados em zonas com postos de combustíveis.
O despacho e seu anexo detalham diferentes formas de ligação das Estações de Carregamento de Veículos Elétricos, dependendo do tipo de instalação elétrica e do local (privado ou público).
Este guia abrange ainda os passos a seguir para a entrada em exploração dos postos de carregamento e todo um conjunto de normas de segurança para garantir a operação contínua e segura dos carregadores.
Para além de elencar os regulamentos de segurança que devem ser consultados, o documento inclui anexos com declarações de inspeção, relatórios de vistoria, certificados de exploração e etiquetas informativas.