Portugal é um dos seis países europeus que não estabelece a idade mínima para conduzir trotinetes elétricas, segundo o Conselho Europeu de Segurança dos Transportes, que propõe a adoção de normas de segurança obrigatórias na União Europeia.

Num relatório sobre como melhorar a segurança rodoviária das trotinetes elétricas, o Conselho Europeu de Segurança dos Transportes (ETSC), indica que a maioria dos 32 países europeus analisados por esta entidade estabelece uma idade mínima para conduzir uma trotinete elétrica, com exceção de seis nações: Chéquia, Estónia, Finlândia, Hungria, Portugal e Suécia.

O ETSC é uma organização independente e sem fins lucrativos dedicada à redução do número de mortes e ferimentos nos transportes na Europa, da qual faz parte a Prevenção Rodoviária Portuguesa (PRP).

O relatório do ETSC dá também conta de que apenas 10 países exigem que os condutores de trotinetes elétricas tenham algum tipo de seguro, estando Portugal entre um dos países que não impõe o seguro obrigatório.

No documento, o Conselho Europeu de Segurança dos Transportes recomenda a adoção de normas de segurança obrigatórias para as trotinetas elétricas em toda a União Europeia, uma medida que visa melhorar a segurança na via pública e reduzir o número de acidentes envolvendo este meio de transporte.

De acordo com o ETSC, as novas normas devem incluir um limite de velocidade obrigatório de 20 km/h, bem como requisitos mínimos de estabilidade, travagem e aceleração.

Atualmente, em Portugal, existe um limite de 25 km/h, mas trata-se de um limite de velocidade é inerente à classificação/homologação do veículo e não um limite imposto ao condutor, pelo que se um veículo, que poderia ser classificado como trotinete elétrica, tiver uma velocidade de base potencial superior a 25 km/h já não pode ser classificada como trotinete elétrica para efeitos de definição do seu regime legal de circulação.

Ainda de acordo com o documento, os utentes vulneráveis da estrada não devem misturar-se com o tráfego de veículos motorizados quando a velocidade destes for superior a 30 km/h: “As estradas para veículos a motor com velocidades superiores a 30 km/h exigem infraestruturas separadas para ciclistas, peões e utilizadores de trotinetes elétricas. A separação das bicicletas e das trotinetes elétricas dos veículos a motor nas estradas com as velocidades mais elevadas e nas estradas com os volumes mais elevados deve ser uma prioridade para os governos nacionais”.

A ETSC propõe ainda que os governos da UE devem estabelecer uma idade mínima de 16 anos para os condutores de trotinetes elétricas e implementar a obrigatoriedade do uso de capacete.

Em comunicado, a PRP reforça a importância destas medidas propostas pela ETSC que visam “a proteção dos utilizadores e a redução de comportamentos de risco na via pública”, defendendo que a condução com álcool ou drogas, bem como o transporte de passageiros, deve ser proibida, como é sugerido no relatório e como já acontece em Portugal.

A PRP indica que, em Portugal, o uso de trotinetes elétricas tem vindo a crescer, especialmente em áreas urbanas, sendo cada vez mais comum vê-las nos centros das cidades.

O relatório do ETSC indica que muitos acidentes envolvem apenas os condutores, não chegando ao conhecimento das autoridades, o que pode dificultar a recolha de dados e, por conseguinte, o entendimento dos reais riscos envolvidos.

Nesse sentido, a PRP recomenda uma maior articulação entre os dados hospitalares e os registos policiais, bem como a sua disponibilização para permitir melhorar a caracterização do problema, a análise e prevenção de acidentes.

O Código da Estrada em Portugal equipara as trotinetes elétricas a velocípedes, o que significa que as regras de circulação são as mesmas, ou seja, proíbe a circulação em cima dos passeios e refere a circulação nas pistas obrigatórias para velocípedes.

No entanto, tendo em consideração as características específicas destes veículos, a PRP considerou que “é importante fazer ajustes à regulamentação que aumentem a segurança dos utilizadores destes veículos”, devendo também a União Europeia “estabelecer um padrão comum para garantir uma maior uniformidade e eficácia nas políticas de segurança em todos os países da região”.

A Prevenção Rodoviária Portuguesa sublinha ainda que a redução da velocidade nas zonas urbanas, como sugerido pelo ETSC, é uma “das melhores formas de aumentar a segurança de todos os utentes da estrada, nomeadamente peões, ciclistas e condutores de trotinetes”.

Segundo a PRP, em várias cidades europeias, como Helsínquia e Oslo, a limitação de velocidade nas trotinetes tem demonstrado ser eficaz na redução de acidentes.

Os dados disponibilizados em Portugal pela Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) indicam que até junho deste ano ocorreram 1.583 acidentes envolvendo velocípedes, onde estão incluídas as trotinetes elétricas, mais 2,9% do que em 2023 e 49,2% do que em 2019.

Segundo a ANSR, nove pessoas morreram no primeiro semestre deste ano em consequência dos acidentes com velocípedes e 68 ficaram gravemente feridas, uma diminuição em relação aos anos anteriores.

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