Desde 4 de novembro de 2024 que foi implementada em vigor em Paris uma zona de tráfego limitado, também conhecida por ZTL, nos quatro arrondissements centrais de Paris (1º, 2º, 3º e 4º). O objetivo era reduzir o tráfego de passagem no coração histórico da capital.

Para os seis meses subsequentes, o município de Paris tinha prometido um período de adaptação e sensibilização: sem multas, mas com controlos preventivos para habituar os utilizadores a esta grande mudança. Este período deveria terminar no dia 1 de maio de 2025, data em que deveriam ser aplicadas as primeiras coimas.

No entanto, o jornal Le Parisien avança que as multas não serão introduzidas na dapa prevista, tendo sido adiada a entrada do período sancionatório para 1 de setembro de 2025, um adiamento de quatro meses aparentemente devido à complexidade técnica e administrativa da introdução do sistema.

Do ponto de vista técnico, está em curso a instalação de um sistema de controlo automatizado baseado em videovigilância. Este sistema deverá ser capaz de identificar as matrículas dos veículos em infração e, em seguida, verificar se estes têm ou não uma licença válida para estar a circular naquelas zonas.

O incumprimento das regras pode dar origem a uma coima de 135 euros por condução injustificada na ZTL.

A ZTL inclui os 1º, 2º, 3º e 4º arrondissements da capital. A zona é delimitada por artérias bem conhecidas: a oeste, a Place de la Concorde e a Rue Royale; a norte, o Boulevard de la Madeleine, o Boulevard Capucines, o Boulevard Montmartre e o Boulevard Bonne Nouvelle; a leste, a Place de la République e a Place de la Bastille; a sul, os cais entre o Quai Henri IV e o Quai des Tuileries. .

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